sábado, 17 de agosto de 2013

Créditos de celular não podem mais expirar, decide Justiça

As operadoras de telefonia móvel não vão mais poder estipular um prazo de validade para os créditos de celulares pré-pagos, decidiu ontem a 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª região. A decisão foi unânime, mas as empresas ainda podem recorrer. As companhias devem reativar, em até 30 dias, o serviço dos usuários que foram interrompidos e devolver a exata quantia de créditos que o cliente tinha na data da suspensão. A multa diária para quem descumprir a ordem será de R$50 mil.

De acordo com informações do G1, o Ministério Público Federal afirmou que a expiração dos créditos é uma “afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras”. O MPF diz ainda que as cláusulas contratuais são abusivas, porque desequilibram a relação entre o consumidor e as operadoras.


Além de ser “um manifesto confisco antecipado” e abuso, o desembargador federal e relator do processo, Souza Prudente, disse que a prática de validade dos créditos esbarra no Código de Defesa do Consumidor. Segundo ele, isso gera uma discriminação entre os usuários, já que quem possui piores condições financeiras seria tratado de forma isonômica em relação aos demais clientes.

Atualmente, os créditos possuem prazo de validade de 90 a 180 dias, de acordo com resolução da Anatel. Caso o cliente insira novos créditos, o prazo aumenta e o saldo anterior vencerá no novo prazo. Depois do vencimento, o aparelho irá receber ligações por até 30 dias. Após esse período ele poderá ser suspenso e em mais 30 dias, o cliente terá o contrato rescindido.

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